Artigo 1º do Decreto nº 98.873 de 24 de Janeiro de 1990
Renova a concessão outorgada à TELEVISÃO RIO GRANDE S.A., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica, de acordo com o artigo 33 § 3º, da Lei nº 4. 117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 15 (quinze) anos, a partir de 2 de agosto de 1989, a concessão da TELEVISÃO RIO GRANDE S.A., outorgada através do Decreto nº 74.008, de 3 de maio de 1974, para explorar, na Cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão).
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.