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Artigo 3º do Decreto nº 98.872 de 24 de Janeiro de 1990

Renova a concessão outorgada à Rádio Carajá de Anápolis Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Anápolis, Estado de Goiás.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 98.872 /1990