Artigo 2º do Decreto nº 98.871 de 24 de Janeiro de 1990
Renova a concessão outorgada à RÁDIO CLUBE de Votuporanga Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional na forma do § 3º do artigo 223 da Constituição .