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Artigo 2º do Decreto nº 98.871 de 24 de Janeiro de 1990

Renova a concessão outorgada à RÁDIO CLUBE de Votuporanga Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional na forma do § 3º do artigo 223 da Constituição .

Art. 2º do Decreto 98.871 /1990