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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 98.871 de 24 de Janeiro de 1990

Renova a concessão outorgada à RÁDIO CLUBE de Votuporanga Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 11 de fevereiro de 1989, a concessão da Rádio Clube de Votuporanga Ltda., outorgada através do Decreto nº 63.709, de 2 de dezembro de 1968, para explorar, na Cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 98.871 /1990