JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 98.870 de 24 de Janeiro de 1990

Renova a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA DE TRÊS PASSOS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Três Passos, Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 98.870 /1990