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Artigo 8º do Decreto nº 9.887 de 27 de Junho de 2019

Dispõe sobre a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo.

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Art. 8º

A Secretaria-Executiva da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo será exercida pela Secretaria Nacional de Proteção Global do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.