JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto nº 9.887 de 27 de Junho de 2019

Dispõe sobre a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

A Secretaria-Executiva da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo será exercida pela Secretaria Nacional de Proteção Global do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Art. 8º do Decreto 9.887 /2019