Artigo 12 do Decreto nº 9.887 de 27 de Junho de 2019
Dispõe sobre a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo.
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