JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 9.887 de 27 de Junho de 2019

Dispõe sobre a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e sobre o seu Grupo-Executivo de Trabalho.

Art. 1º do Decreto 9.887 /2019