Artigo 4º do Decreto nº 98.865 de 23 de Janeiro de 1990
Dispõe sobre a interdição de área indígena, no Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a interdição de área indígena, no Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.