JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 98.865 de 23 de Janeiro de 1990

Dispõe sobre a interdição de área indígena, no Estado do Pará, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 98.865 /1990