Artigo 3º do Decreto nº 98.865 de 23 de Janeiro de 1990
Dispõe sobre a interdição de área indígena, no Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a interdição de área indígena, no Estado do Pará, e dá outras providências.
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