Artigo 1º do Decreto nº 98.865 de 23 de Janeiro de 1990
Dispõe sobre a interdição de área indígena, no Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Presidente da Fundação Nacional do Índio FUNAI promoverá a interdição de área destinada a garantir a vida e o bem-estar dos índios da etnia Kayapó, nos Municípios de Altamira e São Félix do Xingu, Estado do Pará, de acordo com os limites provisoriamente levantados pela FUNAI.