Artigo 6º do Decreto nº 98.864 de 23 de Janeiro de 1990
Cria a - Estação Ecológica de Tamoios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria a - Estação Ecológica de Tamoios, e dá outras providências.
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