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Artigo 5º do Decreto nº 98.864 de 23 de Janeiro de 1990

Cria a - Estação Ecológica de Tamoios, e dá outras providências.

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Art. 5º

O IBAMA baixará as instruções necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 5º do Decreto 98.864 /1990