Artigo 5º do Decreto nº 98.864 de 23 de Janeiro de 1990
Cria a - Estação Ecológica de Tamoios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O IBAMA baixará as instruções necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Cria a - Estação Ecológica de Tamoios, e dá outras providências.
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