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Artigo 3º do Decreto nº 98.863 de 23 de Janeiro de 1990

Cria a Reserva Extrativista do Alto Juruá.

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Art. 3º

A área da Reserva Extrativista ora criada fica declarada de interesse ecológico e social, conforme preconiza o art. 225 da Constituição Federal e art. 9º, inciso VI, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 , com a nova redação pela Lei nº 7.804, de 18 de julho de 1989, ficando as desapropriações que se façam necessárias a cargo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

Art. 3º do Decreto 98.863 /1990