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Artigo 1º do Decreto nº 98.863 de 23 de Janeiro de 1990

Cria a Reserva Extrativista do Alto Juruá.

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Art. 1º

Fica criada, no Estado do Acre, a Reserva Extrativista do Alto Juruá, com área aproximada de 506.186ha (quinhentos e seis mil, cento e oitenta e seis hectares), que passa a integrar a estrutura do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis I, autarquia vinculada ao Ministério do Interior, compreendida dentro do seguinte perímetro: Norte: Partindo do ponto onde se localizará o marco 1, de coordenadas UTM 751308m e 907003m, situado na foz do Rio Tejo, segue pela margem direita do mesmo, acompanhando a linha divisória de águas da bacia do Rio Tejo até o Marco 2, de coordenadas UTM 815467m e 9027664m. Leste: Do ponto antes descrito, segue pelo limite oeste da Área Indígena Jaminawa Arara até o ponto onde se localizará o Marco 3, de coordenada UTM 810590m e 9011888m; daí segue pelo divisor de águas entre as bacias do Igarapé Machadinho e Rio Jordão até o Marco 4, de coordenadas UTM 820494m e 8975412m, onde se situa o limite norte da Área Indígena Kaxinawá do Rio Jordão. Sul: Do ponto acima descrito, segue o limite norte das Áreas Indígenas Kaxinawá do Rio Jordão e Kaxinawá do Rio Breu até encontrar o Rio Breu na fronteira do Brasil com o Peru, daí, segue pela margem direita do mesmo até encontrar o Rio Juruá, daí, segue pela linha de fronteira do Brasil com o Peru ate encontrar o Rio Arara. Oeste: Do ponto acima descrito, segue o limite leste da Área Indígena Kampa do Rio Amônea no sentido norte, até encontrar o Rio Amônea; daí, segue pela margem direita do mesmo, no sentido jusante, até sua foz no Rio Juruá; daí, segue até o Marco 1, inicial da presente descrição perimétrica.

Art. 1º do Decreto 98.863 /1990