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Artigo 2º do Decreto nº 98.862 de 23 de Janeiro de 1990

Outorga concessão à RÁDIO JAGUARIBANA DE ARACATI LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Aracati, Estado do Ceará.

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Art. 2º

Esta concessão somente produzira efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do artigo 223, § 3º, da Constituição .