Artigo 2º do Decreto nº 98.862 de 23 de Janeiro de 1990
Outorga concessão à RÁDIO JAGUARIBANA DE ARACATI LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Aracati, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta concessão somente produzira efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do artigo 223, § 3º, da Constituição .