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Artigo 1º do Decreto nº 98.862 de 23 de Janeiro de 1990

Outorga concessão à RÁDIO JAGUARIBANA DE ARACATI LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Aracati, Estado do Ceará.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à RÁDIO JAGUARIBANA DE ARACATI LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Aracati, Estado do Ceará.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.