Artigo 2º do Decreto nº 98.861 de 23 de Janeiro de 1990
Renova a concessão outorgada à RÁDIO REGIONAL LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Santo Cristo, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional na forma do § 3º, do artigo 223 da Constituição .