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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 98.860 de 23 de Janeiro de 1990

Renova a concessão outorgada à RÁDIO UNIÃO DE CÉU AZUL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Céu Azul, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 21 de dezembro de 1989, a concessão da RÁDIO UNIÃO DE CÉU AZUL LTDA.; outorgada através da Portaria nº 890, de 13 de dezembro de 1979, para explorar, na cidade de Céu Azul, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , às quais a entidade aderiu previamente.