Decreto nº 98.849 de 18 de Janeiro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 98.410, de 20 de novembro de 1989, que aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar em 1991.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e de conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 28 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Seja incluído no Anexo II do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1991 , no Estado do Paraná, o Município de Loanda, como tributário para Órgão de Formação de Reserva.

Art. 2º

O Anexo II do PGC/1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

Subseção

ANEXO II PARANÁ Município Marinha Exército Aeronáutica OMA OFR OMA CPOR/NPOR TG OMA OFR (...) Loanda (...) X

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Jonas de Moraes Correia Neto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.1.1990