Decreto 98.849 de 18 de Janeiro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e de conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 28 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, DECRETA:
Brasília, 18 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Seja incluído no Anexo II do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1991 , no Estado do Paraná, o Município de Loanda, como tributário para Órgão de Formação de Reserva.
Art. 2º
O Anexo II do PGC/1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
Subseção
ANEXO II PARANÁ Município Marinha Exército Aeronáutica OMA OFR OMA CPOR/NPOR TG OMA OFR (...) Loanda (...) X
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Jonas de Moraes Correia Neto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.1.1990