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Artigo 4º do Decreto nº 98.848 de 17 de Janeiro de 1990

Dispõe sobre execução pela Empresa de Portos do Brasil S.A. PORTOBRÁS, das operações de exportação de açúcar em terminais açucareiros de entidades da Administração indireta e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 98.848 /1990