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Artigo 1º do Decreto nº 98.848 de 17 de Janeiro de 1990

Dispõe sobre execução pela Empresa de Portos do Brasil S.A. PORTOBRÁS, das operações de exportação de açúcar em terminais açucareiros de entidades da Administração indireta e dá outras providências.

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Art. 1º

As operações de exportação de açúcar em terminais açucareiros explorados por entidades da administração federal indireta passam a ser executadas pela Empresa de Portos do Brasil S.A. PORTOBRÁS.

Art. 1º do Decreto 98.848 /1990