Artigo 6º do Decreto nº 98.846 de 17 de Janeiro de 1990
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Eletricidade de São Paulo S.A. ELETROPAULO, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogase as disposições em contrário.