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Artigo 6º do Decreto nº 98.846 de 17 de Janeiro de 1990

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Eletricidade de São Paulo S.A. ELETROPAULO, no Estado de São Paulo.

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Art. 6º

Revoga­se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 98.846 /1990