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Artigo 4º do Decreto nº 98.846 de 17 de Janeiro de 1990

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Eletricidade de São Paulo S.A. ELETROPAULO, no Estado de São Paulo.

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Art. 4º

A Eletricidade de São Paulo S.A. ELETROPAULO, poderá promover, em juízo, as medidas necessárias a constituição de servidão administrativa, de caráter urgente, utilizando o processo judicial estabelecido no Decreto­Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , com as modificações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 .

Art. 4º do Decreto 98.846 /1990