Artigo 4º do Decreto nº 98.846 de 17 de Janeiro de 1990
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Eletricidade de São Paulo S.A. ELETROPAULO, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Eletricidade de São Paulo S.A. ELETROPAULO, poderá promover, em juízo, as medidas necessárias a constituição de servidão administrativa, de caráter urgente, utilizando o processo judicial estabelecido no DecretoLei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , com as modificações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 .