Artigo 2º do Decreto nº 98.846 de 17 de Janeiro de 1990
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Eletricidade de São Paulo S.A. ELETROPAULO, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica autorizada a Eletricidade de São Paulo S.A. ELETROPAULO, a promover a constituição de servidão administrativa, nas referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente, onde tal se fizer necessário, para a passagem da linha de transmissão de que trata o artigo anterior.