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Artigo 2º do Decreto nº 98.846 de 17 de Janeiro de 1990

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Eletricidade de São Paulo S.A. ELETROPAULO, no Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Fica autorizada a Eletricidade de São Paulo S.A. ELETROPAULO, a promover a constituição de servidão administrativa, nas referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente, onde tal se fizer necessário, para a passagem da linha de transmissão de que trata o artigo anterior.

Art. 2º do Decreto 98.846 /1990