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Artigo 1º do Decreto nº 98.846 de 17 de Janeiro de 1990

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Eletricidade de São Paulo S.A. ELETROPAULO, no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa de 16,00m (dezesseis metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão, em 138kV, circuito duplo, a ser estabelecido com origem na linha de transmissão Oeste­São Roque 1­2 e término no Pórtico da estação transformadora de distribuição Ibiúna, no Município de Ibiúna, Estado de São Paulo, cujos projeto e planta de situação nº 15.602 foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.002091/89­60.

Art. 1º do Decreto 98.846 /1990