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Artigo 1º do Decreto nº 98.843 de 17 de Janeiro de 1990

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Domus de Ensino Superior.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, com habilitação em Comércio Exterior, a ser ministrado pela Faculdade Domus de Ensino Superior, mantida pela Associação Domus de Ensino Superior, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 98.843 /1990