Artigo 1º do Decreto nº 98.843 de 17 de Janeiro de 1990
Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Domus de Ensino Superior.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, com habilitação em Comércio Exterior, a ser ministrado pela Faculdade Domus de Ensino Superior, mantida pela Associação Domus de Ensino Superior, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.