Artigo 2º do Decreto nº 98.842 de 17 de Janeiro de 1990
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis do Centro de Ensino Superior do Amapá, em Macapá.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.