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Artigo 1º do Decreto nº 98.842 de 17 de Janeiro de 1990

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis do Centro de Ensino Superior do Amapá, em Macapá.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior do Amapá, mantido pela Associação Amapaense de Ensino e Cultura, com sede na Cidade de Macapá, Estado do Amapá.

Art. 1º do Decreto 98.842 /1990