Artigo 1º do Decreto nº 98.842 de 17 de Janeiro de 1990
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis do Centro de Ensino Superior do Amapá, em Macapá.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior do Amapá, mantido pela Associação Amapaense de Ensino e Cultura, com sede na Cidade de Macapá, Estado do Amapá.