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Artigo 2º do Decreto nº 98.840 de 17 de Janeiro de 1990

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados do Instituto de Ciências Sociais do Paraná.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Art. 2º do Decreto 98.840 /1990