JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 98.840 de 17 de Janeiro de 1990

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados do Instituto de Ciências Sociais do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pelo Instituto de Ciências Sociais do Paraná, mantido pela Fundação de Estudos Sociais do Paraná, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto 98.840 /1990