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Artigo 1º do Decreto nº 98.840 de 17 de Janeiro de 1990

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados do Instituto de Ciências Sociais do Paraná.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pelo Instituto de Ciências Sociais do Paraná, mantido pela Fundação de Estudos Sociais do Paraná, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná.