Artigo 1º do Decreto nº 98.840 de 17 de Janeiro de 1990
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados do Instituto de Ciências Sociais do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pelo Instituto de Ciências Sociais do Paraná, mantido pela Fundação de Estudos Sociais do Paraná, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná.