Decreto nº 98.834 de 16 de Janeiro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, em Araxá, Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23123.002599/89-01 do Ministério da Educação, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, licenciaturas de 1º grau e plena em Matemática, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pela Fundação Cultural de Araxá, com sede na Cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.1.1990