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Artigo 17 do Decreto nº 98.830 de 15 de Janeiro de 1990

Dispõe sobre a coleta, por estrangeiros, de dados e materiais científicos no Brasil, e dá outras providências.

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Art. 17

Revogam-se os Decretos nºs 65.057, de 26 de agosto de 1969 e 93.180, de 27 de agosto de 1986 , e demais disposições em contrário.

Art. 17 do Decreto 98.830 /1990