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Artigo 9º do Decreto nº 9.883 de 27 de Junho de 2019

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Combate à Discriminação.

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Art. 9º

. O Conselho Nacional de Combate à Discriminação submeterá à aprovação do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos o seu regimento interno e suas alterações posteriores.

Parágrafo único

O Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos editará do regimento provisório que vigorará até a publicação do regimento aprovado na forma do caput .

Art. 9º do Decreto 9.883 /2019