Artigo 8º do Decreto nº 9.883 de 27 de Junho de 2019
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Combate à Discriminação.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os membros do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e dos Grupos de Trabalho que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.