Artigo 12 do Decreto nº 9.883 de 27 de Junho de 2019
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Combate à Discriminação.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A participação no Conselho Nacional de Combate à Discriminação e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.