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Artigo 11 do Decreto nº 9.883 de 27 de Junho de 2019

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Combate à Discriminação.

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Art. 11

A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Combate à Discriminação será exercida pela Secretaria Nacional de Proteção Global do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Art. 11 do Decreto 9.883 /2019