Artigo 11 do Decreto nº 9.883 de 27 de Junho de 2019
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Combate à Discriminação.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Combate à Discriminação será exercida pela Secretaria Nacional de Proteção Global do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.