JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto de 22 de Maio de 2003

C onvoca a 1 a Conferência Nacional das Cidades e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

o As despesas com a realização da 1 a Conferência Nacional das Cidades correrão por conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério das Cidades.

Art. 6º do Decreto /2003