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Artigo 5º do Decreto de 22 de Maio de 2003

C onvoca a 1 a Conferência Nacional das Cidades e dá outras providências.

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Art. 5º

o Caberá à 1 a Conferência Nacional das Cidades propor alterações na natureza e atribuições do Conselho das Cidades, opinar sobre sua estrutura e composição, indicar os membros titulares e suplentes, bem como sugerir a formação de comitês técnicos e sua composição.

Art. 5º do Decreto /2003