Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto de 22 de Maio de 2003
C onvoca a 1 a Conferência Nacional das Cidades e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
o O Ministro de Estado das Cidades expedirá, mediante portaria, o regimento da 1 a Conferência Nacional das Cidades, ouvidas as entidades representativas da sociedade.
Parágrafo único
O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 1 a Conferência Nacional das Cidades, inclusive sobre o processo democrático de escolha dos seus delegados.