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Artigo 4º do Decreto de 22 de Maio de 2003

C onvoca a 1 a Conferência Nacional das Cidades e dá outras providências.

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Art. 4º

o O Ministro de Estado das Cidades expedirá, mediante portaria, o regimento da 1 a Conferência Nacional das Cidades, ouvidas as entidades representativas da sociedade.

Parágrafo único

O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 1 a Conferência Nacional das Cidades, inclusive sobre o processo democrático de escolha dos seus delegados.

Art. 4º do Decreto /2003