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Artigo 3º do Decreto de 22 de Maio de 2003

C onvoca a 1 a Conferência Nacional das Cidades e dá outras providências.

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Art. 3º

o A 1 a Conferência Nacional das Cidades será presidida pelo Ministro de Estado das Cidades e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário-Executivo do respectivo Ministério.

Art. 3º do Decreto /2003