Artigo 3º do Decreto de 22 de Maio de 2003
C onvoca a 1 a Conferência Nacional das Cidades e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
o A 1 a Conferência Nacional das Cidades será presidida pelo Ministro de Estado das Cidades e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário-Executivo do respectivo Ministério.