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Artigo 4º do Decreto nº 98.825 de 15 de Janeiro de 1990

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Carretão II, que menciona, no Estado de Goiás.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 98.825 /1990