Artigo 3º do Decreto nº 98.825 de 15 de Janeiro de 1990
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Carretão II, que menciona, no Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Terra Indígena Carretão II, em razão do grau de contato de seus habitantes com a sociedade regional, passa a denominarse COLÔNIA INDÍGENA CARRETÃO II.