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Artigo 3º do Decreto nº 98.825 de 15 de Janeiro de 1990

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Carretão II, que menciona, no Estado de Goiás.

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Art. 3º

A Terra Indígena Carretão II, em razão do grau de contato de seus habitantes com a sociedade regional, passa a denominar­se COLÔNIA INDÍGENA CARRETÃO II.

Art. 3º do Decreto 98.825 /1990