Artigo 2º do Decreto nº 98.825 de 15 de Janeiro de 1990
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Carretão II, que menciona, no Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A terra indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: Norte: partindo do Marco M4, de coordenadas geográficas aproximadas 15º03'05,104"S e 50º01'38,753"WGr., localizado na confrontação das terras dos Srs. Sebastião Craveiro de Oliveira e Sebastião de Brito; daí, segue por linha reta confrontando com as terras do Sr. Sebastião de Brito, com azimute e distância de 87º07'00" e 798,59 metros, até o Marco M3, de coordenadas geográficas aproximadas 15º03'03,682"S e 50º01'12,049"WGr.; Leste: do Marco M3, segue por linha reta confrontando com as terras dos Srs. Marcílio Ferreira Barbosa e Valdir Simão Pires, com azimute e distância de 122º24'02, e 1.214,15 metros, até o Marco M2, de coordenadas geográficas aproximadas 15º03'24,705"S e 50º00'37,622''WGr.; daí, segue por linha reta confrontando com as terras do Sr. Lázaro Otávio de Souza, com azimute e distância de 132º35'22" e 301,10 metros, até o Marco M1, de coordenadas geográficas aproximadas 15º03'31,304"S e 50º00'30,168"WGr., localizado na margem esquerda do Córrego Carretãozinho (local denominado passagem velha); Sul: do Marco M1, seque pelo citado córrego, a montante, com a distância de 1.427,22 metros, até o Ponto P1, de coordenadas geográficas aproximadas 15º03'29,341"S e 50º01'09,804''WGr., localizado na foz de uma vertente sem denominação; Oeste: do Ponto P1, segue pela citada vertente, a montante, com a distância de 641,66 metros, até o Marco M5, de coordenadas geográficas aproximadas 15º03'18,204"S e 50º01'25,556''WGr., localizado em sua cabeceira; daí, segue por linha reta confrontando com as terras do Sr. Sebastião Craveiro de Oliveira, com azimute e distância de 315º51'39" e 563,32 metros, até o Marco M4, inicial desta descrição.