Artigo 1º do Decreto nº 98.825 de 15 de Janeiro de 1990
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Carretão II, que menciona, no Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologado, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Terra Indígena Carretão II, tradicionalmente ocupada pelos grupos indígenas Xavante e Tapuia, localizada no Município de Nova América, no Estado de Goiás.