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Artigo 1º do Decreto nº 98.825 de 15 de Janeiro de 1990

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Carretão II, que menciona, no Estado de Goiás.

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Art. 1º

Fica homologado, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Terra Indígena Carretão II, tradicionalmente ocupada pelos grupos indígenas Xavante e Tapuia, localizada no Município de Nova América, no Estado de Goiás.

Art. 1º do Decreto 98.825 /1990