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Artigo 87 do Decreto nº 98.816 de 11 de Janeiro de 1990

Regulamenta a Lei nº 7.802, de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.

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Art. 87

A suspensão de autorização de funcionamento, de registro ou da licença do estabelecimento será aplicada nos casos de ocorrência de irregularidades ou prática de infrações reiteradas, passíveis, entretanto, de ser sanadas.

Art. 87 do Decreto 98.816 /1990