JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 86 do Decreto nº 98.816 de 11 de Janeiro de 1990

Regulamenta a Lei nº 7.802, de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 86

O cancelamento da autorização de uso, de registro ou licença de produto será aplicado nos casos em que não comporte a suspensão de que trata o artigo anterior ou seja constatada fraude de responsabilidade do fabricante.

Art. 86 do Decreto 98.816 /1990