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Artigo 16 do Decreto nº 98.816 de 11 de Janeiro de 1990

Regulamenta a Lei nº 7.802, de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.

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Art. 16

O registro de produtos de que trata este regulamento será negado sempre que não forem atendidas as condições, as exigências e, os procedimentos para tal fim previstos em Lei, regulamento ou em instruções oficiais.

Art. 16 do Decreto 98.816 /1990