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Artigo 119 do Decreto nº 98.816 de 11 de Janeiro de 1990

Regulamenta a Lei nº 7.802, de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.

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Art. 119

As disposições deste regulamento aplicam-se supletivamente aos saneantes domissanitários, como tais definidos no item VII do artigo 3º da lei nº 63.360, de 23 de setembro de 1976, sem prejuízo da legislação que lhes é própria, inclusive de natureza repressiva. (Renumerado do art. 117, pelo Decreto nº 991, de 25.11.1993)

Art. 119 do Decreto 98.816 /1990