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Artigo 119 do Decreto nº 98.816 de 11 de Janeiro de 1990

Regulamenta a Lei nº 7.802, de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.

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Art. 119

As disposições deste regulamento aplicam-se supletivamente aos saneantes domissanitários, como tais definidos no item VII do artigo 3º da lei nº 63.360, de 23 de setembro de 1976, sem prejuízo da legislação que lhes é própria, inclusive de natureza repressiva. (Renumerado do art. 117, pelo Decreto nº 991, de 25.11.1993)

Anexo

Texto

Download para anexo (Anexo VI ao Decreto nº 98.816, de 11 de janeiro de 1990.) (Incluído pelo Decreto nº 3.694, de 21.12.2000) ANEXO VI Solicitação de Registro de Componentes Excetuados os ingredientes ativos e produtos técnicos